Ex-prefeito de Maracaju é condenado por desviar verba da previdência de servidores

  • 15/09/2025
(Foto: Reprodução)
Ex-prefeito de Maracaju foi condenado. Redes sociais/Reprodução O ex-prefeito de Maracaju Celso Luiz da Silva Vargas e outras três pessoas foram condenados por improbidade administrativa por usarem, de forma ilegal, recursos da previdência dos servidores para pagar despesas da Prefeitura. As informações sobre as condenações foram divulgadas nesta segunda-feira (15). A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Maracaju. O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 63,3 mil, segundo a denúncia do MP. A defesa do ex-prefeito diz que vai recorrer da decisão. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp "Vamos apresentar recurso dentro do prazo legal. O repasse de recursos ao município foi autorizado pelo Prevmmar, com posterior devolução. O valor foi utilizado para o pagamento dos salários dos servidores", disse o advogado de defesa, José Fontoura. Investigação apontou desvios Segundo o MPMS, entre outubro de 2009 e outubro de 2011, os réus realizaram transferências ilegais de valores da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos de Maracaju (Prevmmar). A justificativa usada era o pagamento da folha salarial dos servidores, durante um período de crise financeira. Os valores eram retirados de fundos de investimento da Prevmmar e enviados para a conta da Prefeitura. Em média, 28 dias depois, o mesmo valor era devolvido, mas sem correção monetária ou pagamento de juros. Isso gerou prejuízos aos rendimentos do fundo dos servidores. Ao todo, os repasses somaram R$ 7,7 milhões. A Justiça entendeu que o uso indevido do dinheiro público abalou a confiança dos servidores e da população, além de gerar insegurança e descrédito na gestão municipal. O juiz também apontou que os réus violaram a Lei Municipal 1.433/2005, que proíbe o uso do fundo da Prevmmar para outras finalidades que não sejam benefícios previdenciários ou taxas de administração. O juiz aceitou todos os pedidos feitos pelo MPMS. Os condenados deverão devolver os R$ 63,3 mil aos cofres públicos e pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo. Eles também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, estão proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo período e deverão arcar com as custas do processo. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul:

FONTE: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2025/09/15/ex-prefeito-de-maracaju-e-condenado-por-desviar-verba-da-previdencia-de-servidores.ghtml


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